DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FAZER TRANSCRIÇÃO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO ESTRANGEIRO

  1. Cópia autenticada da certidão de casamento expedida pela autoridade estrangeira, devidamente apostilada no país de origem do documento
  2. Cópia autenticada da tradução da certidão de casamento feita no Brasil, por Tradutor Público Juramentado registrado na Jucesp
  3. Cópia autenticada da certidão de nascimento dos cônjuges brasileiros caso não possua, necessário solicitar segunda via no Cartório que efetuou o registro.
  4. Cópia autenticada das certidões de casamentos anteriores dos cônjuges brasileiros caso não possua, necessário solicitar segunda via no Cartório que efetuou o registro.
  5. Cópia autenticada de comprovante de residência recente 90 dias, em nome de um dos cônjuges em Valinhos.
  6. Cópia autenticada da cédula de identidade do cônjuge brasileiro requerente
  7. Requerimento preenchido, com firma reconhecida por um dos cônjuges.

Horário: 09:00hs às 16:00hs.

2ª a 6ª feira.

Prazo para cumprimento: 05 dias úteis.

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