SAIBAM os que este Público Instrumento de Procuração bastante virem, que no dia , , perante mim, , compareceu como outorgante , , , , residente e domiciliado(a) na , portadora da cédula de identidade com RG. nº , inscrito(a) no CPF. sob nº , reconhecido(a) como o(a) próprio(a) por mim mediante os documentos apresentados, do que dou fé. Então, pelo(a) outorgante me foi dito, que por este público instrumento de procuração, nomeia e constitui seu(a) bastante procuradora, , , , , residente e domiciliado(a) na , portadora da cédula de identidade com RG. nº , inscrito(a) no CPF. sob nº , a quem confere os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para representa-lo(a) junto ao Oficial de Registro Civil do município e comarca de Valinhos, Estado de São Paulo, para o fim especial de dar entrada da documentação que se fizer necessária, para promover a habilitação de casamento dele(a) outorgante com , , , , residente e domiciliado(a) na , portadora da cédula de identidade com RG. nº , inscrito(a) no CPF. sob nº , podendo para tanto, mencionado procuradora, apresentar documentos, cumprir exigências, firmar e assinar termos, declarações, requerimentos e o que mais for necessário declarar no processo que o regime a ser adotado será o da comunhão parcial de bens o contraente, em virtude do casamento, passar a usar o nome de a contraente, em virtude do casamento, passar a usar o nome de e confere-lhe ainda, poderes para receber em casamento civil, , pelo regime já mencionado, aceitando e assinando o competente termo de casamento e praticando, enfim, todos os demais atos que se tornarem indispensáveis ao mais amplo e completo desempenho do presente mandato.

OBSERVAÇÕES PARA ESTRANGEIROS

  1. A procuração deve ser feita no Cartório estrangeiro, seguindo TODOS os requisitos constantes do presente modelo.
  2. Após a lavratura da procuração pelo referido cartório, a procuração deve ser apresentado ao Consulado do Brasil no país de origem do documento para consularização.
  3. Chegando ao Brasil, a procuração deve ser traduzida por Tradutor Público Juramentado, devidamente registrado na Jucesp.
  4. A referida tradução deve ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do noivo/noiva no Brasil.
  5. O noivo/noiva não poderá ser o procurador do outro, devendo ser nomeada terceira pessoa.

OBSERVAÇÕES PARA BRASILEIROS

  1. A procuração deve ser feita por Tabelião de Notas.
  2. O noivo/noiva não poderá ser o procurador do outro, devendo ser nomeada terceira pessoa.
Voltar Imprimir

Todos os direitos reservados - ©

Desenvolvido por: Logo

Entre em contato conosco pelo WhatsApp