(Confeccionar em papel timbrado da igreja)

 

TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL

Ao de de , às   horas, na , sito à  , lugar aberto e acessível a qualquer pessoa, depois de devidamente habilitados, conforme a Constituição Federal, artigo 226, parágrafo 2º, a pedido dos nubentes e sem impedimento que conste, mediante Certidão de  Habilitação expedida pelo Oficial de Registro Civil de Valinhos, estado de São Paulo, datada de de de , por palavras dos presentes, na forma do ritual da , perante o Ministro Religioso Oficiante , receberam-se em matrimônio, sob o regime da , os nubentes e .

Ele, , , , , , , , , filho de .

Ela, , , , , , , , , filha de .

O contraente (continua ou passa) a usar o nome de: . A contraente (continua ou passa) a usar o nome de: .

Foram testemunhas:

, , , , , , , .

 

, , , , , , , .

 

Os contraentes, de acordo com a Constituição Federal, vêm, pelo ministro religioso oficiante, requerer o registro deste Termo de Casamento Religioso no Oficial de Registro Civil de Valinhos, deste Estado, para que produza os efeitos legais.

 

Valinhos/SP, 19 de Dezembro de 2025

 

Celebrante: (reconhecer firma)

O contraente:

A contraente:

Testemunha:

Testemunha:

 

 ATENÇÃO: 
Junto com o Termo de Casamento Religioso apresentar:

  • cópia autenticada do Estatuto Social da igreja
  • cartão de CNPJ da igreja
  • Documento com a nomeação do celebrante (feita pelo presidente da igreja) como autoridade com poderes para celebração de casamentos por aquela igreja (padre, pastor, bispo, ministro, etc...)
  • documento que comprove a nomeação do presidente da igreja (última ata de eleição vigente)
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