(Confeccionar em papel timbrado da igreja)
TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
Ao de de , às horas, na , sito à , lugar aberto e acessível a qualquer pessoa, depois de devidamente habilitados, conforme a Constituição Federal, artigo 226, parágrafo 2º, a pedido dos nubentes e sem impedimento que conste, mediante Certidão de Habilitação expedida pelo Oficial de Registro Civil de Valinhos, estado de São Paulo, datada de de de , por palavras dos presentes, na forma do ritual da , perante o Ministro Religioso Oficiante , receberam-se em matrimônio, sob o regime da , os nubentes e .
Ele, , , , , , , , , filho de .
Ela, , , , , , , , , filha de .
O contraente (continua ou passa) a usar o nome de: . A contraente (continua ou passa) a usar o nome de: .
Foram testemunhas:
1º , , , , , , , .
2º , , , , , , , .
Os contraentes, de acordo com a Constituição Federal, vêm, pelo ministro religioso oficiante, requerer o registro deste Termo de Casamento Religioso no Oficial de Registro Civil de Valinhos, deste Estado, para que produza os efeitos legais.
Valinhos/SP, 19 de Dezembro de 2025
Celebrante: (reconhecer firma)
O contraente:
A contraente:
Testemunha:
Testemunha:
ATENÇÃO:
Junto com o Termo de Casamento Religioso apresentar:
cópia autenticada do Estatuto Social da igreja
cartão de CNPJ da igreja
Documento com a nomeação do celebrante (feita pelo presidente da igreja) como autoridade com poderes para celebração de casamentos por aquela igreja (padre, pastor, bispo, ministro, etc...)
documento que comprove a nomeação do presidente da igreja (última ata de eleição vigente)