ATENDIMENTO SOMENTE COM HORÁRIO AGENDADO NO SITE

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MARCAR O CASAMENTO (BRASILEIROS):

  1. Os noivos devem comparecer trazendo CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF OU CNH (dentro do prazo de validade) em perfeito estado de conservação (originais; não replastificados, com foto que permita reconhecer os noivos, ou seja, foto que não seja antiga, com prazo máximo de expedição de 10 anos). Não serão aceitos documentos com nomes não alterados, por exemplo: divorciados com documentos que ainda conste o nome de casado;
  2. Se SOLTEIROS, trazer a CERTIDÃO DE NASCIMENTO original, em bom estado e com prazo máximo de EXPEDIÇÃO DE 90 DIAS (as certidões ficam retidas no cartório);
  3. Se DIVORCIADO(A), trazer a CERTIDÃO DE CASAMENTO com AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO original e em bom estado de conservação e com prazo máximo de EXPEDIÇÃO DE 90 DIAS (as certidões ficam retidas no cartório);
  4. Se VIÚVO(A), trazer a certidão de casamento original e em bom estado de conservação e com prazo máximo de EXPEDIÇÃO DE 90 DIAS e a certidão de óbito original e em bom estado de conservação do(a) esposo(a) falecido(a) (as certidões ficam retidas no cartório);
  5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DE AMBOS OS NOIVOS (trazer físico: água, luz, telefone, cartão de crédito, extrato bancário, contas de consumo, contrato de aluguel, declaração do cartório eleitoral OU QUALQUER DOCUMENTO com nome completo e endereço que comprove a residência, com prazo de até 03 meses) Em nome dos noivos e não de terceiros. (Para menores, possível comprovante em nome dos pais). *** Só é possível marcar o casamento em Valinhos se pelo menos um dos noivos for residente em Valinhos ***.
  6. Apresentar Planilha de PRÉ-ATENDIMENTO e PLANILHA DE PADRINHOS preenchida (anexos). (não necessário o preenchimento da Planilha de Padrinhos para casamento Religioso com Efeito Civil e Conversão de União Estável em Casamento).
  7. DECLARAÇÃO TESTEMUNHAL (modelo anexo), assinada por duas testemunhas COM FIRMA RECONHECIDA NÃO RECONHECEMOS FIRMA NESTE CARTÓRIO (estas testemunhas não obrigatoriamente precisam ser os padrinhos do casamento)
  8. Comparecer no cartório com o prazo máximo de 90 dias antes da data prevista para o casamento e mínimo de 20 dias antes da data prevista para o casamento. Lembrando que quanto menos antecedência, maior a probabilidade de agenda já completa no dia pretendido.
  9. Quando menores de 18 anos, devem trazer os pais com cédula de identidade e CPF originais. Se falecido(s), trazer a certidão de óbito original. Se algum dos pais não souber assinar, trazer mais uma testemunha, conhecida do casal, maior de 18 anos, com cédula de identidade e CPF originais;
  10. CASO UM DOS NOIVOS NÃO SAIBA LER e escrever ou esteja impossibilitado momentaneamente de fazê-lo por acidente, enfermidade ou qualquer outra causa, deve vir acompanhado de uma pessoa maior de dezoito anos, portando RG e CPF, para ler e assinar em seu lugar + 02 testemunhas (a pessoa que assinará a rogo e as duas testemunhas para este caso, não se confundem com as testemunhas do item 06, ou seja, devem ser pessoas diferentes);
  11. PARA NOIVOS QUE JÁ MORAM JUNTOS (INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL) podem requerer a CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO. Todos os documentos a serem apresentados são os mesmos, entretanto, NÃO HÁ CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO. Após início do processo, o casamento será registrado em cinco dias úteis e um dos noivos retira a certidão de casamento no balcão após o referido prazo (sem cerimônia de casamento) *NECESSÁRIO COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE AMBOS NO MESMO LOCAL*
  12. Os noivos que tiverem intenção de ser representados por procuração para marcar o casamento, devem solicitar modelo no balcão de atendimento ou através do email registrocivil@lexxa.com.br

HORÁRIO PARA MARCAR O CASAMENTO:

somente com horário previamente agendado no site WWW.CARTORIOVALINHOS.COM.BR de 2ª à 6ª feira das 09:00 às 15:00h.

HORÁRIO DOS CASAMENTOS REALIZADOS NO CARTÓRIO:

SÁBADOS DE MANHÃ (necessário consultar agenda do cartório quanto a disponibilidade do dia pretendido). Não serão realizados casamentos em domingos, feriados, vésperas de feriado, pós-feriados ou emendas de feriados. O horário da realização será estabelecido pelo cartório.

VALORES:

(PAGAMENTO NO MOMENTO DE MARCAR O CASAMENTO EM DINHEIRO, CARTÃO DE DÉBITO OU PIX VIA QR CODE; CARTÃO DE CRÉDIO ATÉ 12X COM JUROS): EM CARTÓRIO/RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL/CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO: R$ 598,14; COM DILIGÊNCIA: R$ 1.950.64

Embora haja previsão legal de gratuidade das custas e emolumentos aos reconhecidamente pobres, nos termos o art. 1512 do Código Civil, o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, prevê que a mencionada gratuidade será concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos. Portanto, a mera declaração de pobreza não implica na concessão da gratuidade, dado que o ônus de comprovar o estado de carência compete aos interessados.

Desta forma, aqueles que pretendam a isenção das custas e emolumentos deverão apresentar documentos capazes de comprovar o estado de carência, tais como: carteira de trabalho dos noivos; os três últimos holerites; cópia de seus extratos bancários dos últimos meses; comprovantes de recebimento de benefícios advindos de assistência social ou planos governamentais destinados aos cidadãos considerados carentes, entre outros. Deverão as partes, ainda, estarem cientes de que compete ao cartório efetuar buscas de bens imóveis ou outras buscas que entender conveniente, sendo que, existindo fundadas dúvidas acerca da declaração dos noivos, tais documentos serão encaminhados para apreciação do Juiz Corregedor Permanente, sob pena de indeferido o pedido, poderem as partes ser condenadas, em caso de má-fé, ao pagamento em décuplo dos valores devidos, nos termos do art. 100 do Código de Processo Civil e decisões da 8ª Vara Cível de Campinas; 2ª Vara dos Registros Públicos de São Paulo-SP e Corregedoria Permanente de Valinhos-SP

• O PROCESSO DE CASAMENTO NÃO SERÁ INICIADO SEM A PRESENÇA DE TODAS AS PESSOAS NECESSÁRIAS (NOIVOS; PAIS DE NOIVOS MENORES (item 03) E COMPARECENTE PARA ASSINATURA A ROGO, QUANDO O CASO (item 10)

• ESCLARECEMOS QUE O TEMPO MÉDIO DE CONFECÇÃO DO PROCESSO DE CASAMENTO APÓS INÍCIO DO ATENDIMENTO É DE 60 MINUTOS, NÃO SENDO PERMITIDO QUE SE AUSENTEM NESTE PERÍODO.

REGIMES DE CASAMENTO

• COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: É o único regime de bens que não exige escritura de pacto antenupcial (basta informar o atendente que pretende a aplicação deste regime) No regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos de forma onerosa, durante o casamento, são considerados no momento da partilha (divórcio ou óbito). Não entram na partilha, portanto, bens adquiridos por herança ou doação.

• COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Exige apresentação de pacto antenupcial (a ser confeccionado em cartório de Notas) No regime da comunhão universal de bens, os bens pertencentes a cada cônjuge, adquiridos antes ou depois do casamento e de forma onerosa ou gratuita (adquiridos por herança ou doação), são considerados no momento da partilha (divórcio ou óbito).

• SEPARAÇÃO DE BENS: Exige apresentação de pacto antenupcial (a ser confeccionado em cartório de Notas) No regime da separação de bens não há bens comunicados entre os cônjuges no momento da partilha (divórcio ou óbito).

• PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS: Exige apresentação de pacto antenupcial (a ser confeccionado em cartório de Notas) No regime da participação final dos aquestos, vigora o regime da separação de bens durante o casamento e o regime da comunhão parcial de bens no ato de partilha (por divórcio ou óbito)

? Para os maiores de setenta anos de idade; para os divorciados que não tenham procedido à partilha de bens comuns do casamento anterior ou viúvos que tenham tido filhos do casamento anterior e que não tenham procedido inventário dos bens do falecido cônjuge, o regime, obrigatoriamente, será o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS (não necessário apresentar escritura de pacto antenupcial).

? De acordo com a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal: “No regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.

? Para os maiores de setenta anos de idade que pretendam regime diverso da Separação Legal de Bens, necessário apresentar escritura de pacto antenupcial.

? Casais divorciados que não tenham feito partilha dos bens do casamento anterior ou casais com viúvos que tenham tido filhos do casamento anterior e que não tenham procedido inventário dos bens do falecido cônjuge poderão afastar os efeitos da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, mediante apresentação de escritura específica (obter maiores informações em balcão)

O processo de casamento será submetido à apreciação do Promotor de Justiça e do Juiz Corregedor Permanente para análise e deferimento ou indeferimento do pedido

 

 

PRÉ-ATENDIMENTO

ATENÇÃO
TRAZER PREENCHIDO NA HORA DE MARCAR O CASAMENTO - PREENCHER COM LETRA DE FORMA

PRETENDENTE 01
 
PRETENDENTE 02

PADRINHOS PARA O DIA DO CASAMENTO

TRAZER PREENCHIDO NA HORA DE MARCAR O CASAMENTO

(estas pessoas não precisam comparecer na hora de marcar o casamento)

(Preencher apenas para casamento civil – NÃO NECESSÁRIO em caso de casamento religioso com efeito civil ou conversão de união estável em casamento)

a) É obrigatório que no dia do casamento compareçam, no mínimo, 02 pessoas como padrinhos de 
casamento (01 pessoa para cada noivo(a)).  
b) Será permitido o máximo de 02 pessoas para cada lado como padrinhos (total de 04 pessoas). 
c) A indicação abaixo deve ser feita apenas com os dados de 01 pessoa de cada lado, mesmo que no dia do casamento os noivos optem por 02 pessoas para cada lado (item b)



PREENCHER SEM ABREVIAR E EM LETRA DE FORMA

 
DECLARAÇÃO TESTEMUNHAL

(para marcar o casamento, e não, para a celebração de casamento)

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